A Lei n.º 30-A/2024 vem estabelecer a isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) na compra de habitação própria e permanente, por jovens até aos 35 anos.
Sendo expectável que a medida produza efeitos a partir de agosto de 2024, tem como objetivo fazer face à atual crise no acesso à habitação, especialmente premente para os jovens. Para que se possa beneficiar desta isenção de IMT e de IS, total ou parcialmente, deve ter-se uma idade igual ou inferior a 35 anos e não se pode, no ano da transmissão, ter sido considerado dependente para efeitos de IRS; e a isenção aplica-se na aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano com um valor contratado ou um valor patrimonial tributário (consoante o que for superior) de até € 316.772,00. Saiba mais aqui.
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